LEIS VIGENTES /ONDE VOCÊ NÃO PODE FUMAR
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Para orientação aos fumantes, informamos abaixo as leis vigentes que restringem o uso
de cigarros em recinto coletivo, privado ou público:
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-LEI n: 9.294 de 15 de julho de 1996
Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoóli-
cas, etc, etc
Art.2' -É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer
outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou públi-
co, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arreja-
mento conveniente.
& 1.o -Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e
postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas
de teatro e cinema.
& 2o. -É vedado o uso dos produtos mencionados no caput, nas aeronaves e veículos de
transporte coletivo, salvo quando transcorrida uma hora de viagem e houver nos referi-
dos meios de transporte parte especialmente reservadas aos fumantes.
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-DECRETO n: 2.018 de 01 de outubro de 1996
Art.3' -É proibido o uso de produtos fumígenos em recinto coletivo, salvo em área desti-
nada exclusivamente a seus usuários, devidamente isolada e com arejamento conveni-
ente.
Parágrafo único: A área destinada aos usuários de produtos fumígenos deverá apresentar
adequadas condições de ventilação, natural ou artificial, e de renovação do ar, de forma a
impedir o acúmulo de fumaça no ambiente.
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-LEI n: 10.167 de 27 de dezembro de 2000
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-PORTARIA n: 1.498 de 22 de agosto de dois e dois
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